STJ — 674358

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e86c1f0c045b7492478d454fadaecdb218e0a6d8d9bf7cee05903fb82dfc6efb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o ingresso forçado na casa onde estava o Paciente não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas no fato de que o Acusado, ao avistar os policiais, teria empreendido fuga para o interior do imóvel. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial.
  2. Embora, ao que consta da sentença, a residência na qual o Paciente teria adentrado pertença a outro indivíduo, identificado como Marcos, este e sua genitora, em juízo, afirmaram conhecer o Paciente e que ele já estava no interior do imóvel quando os policiais militares teriam invadido a moradia.
  3. Assim, à falta de prova do alegado consentimento da moradora - que expressamente negou tal circunstância em juízo - inviável o reconhecimento das fundadas razões para o ingresso domiciliar sem autorização judicial.
  4. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas derivações, e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada nos autos da ação penal em tela e determinando sua imediata soltura.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. No caso, o ingresso forçado na casa onde estava o Paciente não possui fundadas razões, pois está apoiado apenas no fato de que o Acusado, ao avistar os policiais, teria empreendido fuga para o interior do imóvel. Tais circunstâncias não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. 2. Embora, ao que consta da sentença, a residência na qual o Paciente teria adentrado pertença a outro indivíduo, identificado como Marcos, este e sua genitora, em juízo, afirmaram conhecer o Paciente e que ele já estava no interior do imóvel quando os policiais militares teriam invadido a moradia. 3. Assim, à falta de prova do alegado consentimento da moradora - que expressamente negou tal circunstância em juízo - inviável o reconhecimento das fundadas razões para o ingresso domiciliar sem autorização judicial. 4. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante violação de domicílio, bem como suas derivações, e, por conseguinte, cassar o acórdão impugnado e a sentença condenatória, absolvendo o Paciente da acusação formulada nos autos da ação penal em tela e determinando sua imediata soltura.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE) STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE - DIRETRIZES E PARÂMETROS) STJ - <<HC 598051>>-SP (ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES - FUGA PARA O INTERIOR DO DOMICÍLIO - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<RHC 137487>>-PA, <<HC 695980>>-GO, <<HC 703063>>-RS (ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - CRIMES PERMANENTES - FUNDADAS RAZÕES - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1512826>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica