STJ — 1831507

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c075e35d894540abea7793f518b5e0c29366350dbb9189d7a1502a5b7b1ae0a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. PECULIARIDADES DO CASO. NULIDADE.1. É nulo o processo desenvolvido sem a integração de litisconsortes necessários. Inteligência dos arts. 114 e 115 do CPC/2015.2. Recurso especial não provido.

Ementa

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. PECULIARIDADES DO CASO. NULIDADE.1. É nulo o processo desenvolvido sem a integração de litisconsortes necessários. Inteligência dos arts. 114 e 115 do CPC/2015.2. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM PATAMAR INFERIOR) STJ - <<RMS 55622>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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