STJ — 2144571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 543de5972ac031856017c43b1d59a80557c80af5bba8c7b9f1e181d7d870daa1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ALIENADO APÓS CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA (LEI 9.514/1997). SENTENÇA QUE DECLARA NULA A ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL E JULGA IMPROCEDENTE A IMISSÃO DE POSSE. ARREMATANTE QUE NÃO INTEGROU O POLO PASSIVO DA AÇÃO ANULATÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ARTS. 114, 115, I E II, E 506 DO CPC/2015. EFICÁCIA DA SENTENÇA CONDICIONADA À CITAÇÃO DE TODOS OS SUJEITOS DIRETAMENTE ATINGIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A NULIDADE COM FUNDAMENTO EM "NULIDADE DE ALGIBEIRA" EM RAZÃO DE SUPOSTA CIÊNCIA INFORMAL DA DEMANDA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO COMO VÍCIO DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE ABSOLUTA DE NATUREZA TRANSRESCISÓRIA ALEGÁVEL A QUALQUER TEMPO. CIÊNCIA EXTRAPROCESSUAL QUE NÃO SUPRE A CITAÇÃO NEM CONSTITUI PARTE. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL QUE SE RESTRINGE À MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL E À PARTE QUE JÁ INTEGROU VALIDAMENTE O PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia trazida no presente recurso especial que debate a subsistência de sentença que anula leilão extrajudicial e atinge diretamente o arrematante, sem que este tenha sido citado ou integrado ao polo passivo da ação anulatória.
- O art. 114 do CPC/2015 impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário quando, pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da presença de todos os interessados; o art. 115, I e II, prevê a nulidade da sentença ou a sua ineficácia em relação ao não citado; e o art. 506 consagra que a coisa julgada não prejudica terceiros.
- A ausência de citação do litisconsorte passivo necessário configura vício que incide no plano da existência ou validade da sentença, caracterizando defeito transrescisório, suscetível de alegação a qualquer tempo, não sujeito a preclusão.
- A figura das "nulidades de algibeira" pressupõe que o sujeito que a invoca tenha integrado regularmente a relação processual e, de forma desleal, tenha silenciado sobre vício conhecido para dele se beneficiar posteriormente, o que não se verifica quando o interessado jamais foi citado e, portanto, nunca se tornou parte.
- A ciência informal ou extraprocessual da existência da demanda não supre a exigência de citação válida, nem legitima a produção de efeitos de sentença em desfavor de terceiro, sob pena de esvaziamento do contraditório e da ampla defesa.
- Precedentes mencionados: REsp 2.187.458/RS, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025; AREsp 2.979.564/RO, rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025; REsp 1.938.743/SP, rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 14/12/2022.
- Caso concreto em que o acórdão recorrido, ao afastar a nulidade sob o rótulo de "nulidade de algibeira", contrariou diretamente os arts. 114, 115 e 506 do CPC/2015 e a jurisprudência desta Corte em razão das peculiaridades acima apontadas, devendo, assim, ser reformado para que venha a ser reconhecida a nulidade de toda a marcha processual a partir do vício informado (nulidade de citação do litisconsorte).
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00114 ART:00115 INC:00001 INC:00002 ART:00506
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2199162 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2614349 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-12-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1831507 — RECURSO ESPECIAL · 2024-08-09 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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