STJ — 2502575
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7398f7e60c6fa5c6b32194f4df851ec39d0ee6010eaf0392bf138ec94fcdeee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.228/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAR OS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, E PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.228/STJ -, nos seguintes termos: "Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96".
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, e para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01037 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2258325 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2254394 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
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- STJ — 2261206 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
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