STJ — 915303
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0bad2f5de6cffadeca1297501536d654fa8e70130dd58d861ffcaf864b4376c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO
DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, encontra-se justificado o aumento em 1/5 da pena-base,
não se constatando ilegalidade na dosimetria então fixada, tendo em
vista a elevada quantidade/natureza das drogas apreendidas - 22
porções de crack, com peso líquido de 7,73g, 126 porções de cocaína,
com peso líquido de 31,08g e 206 porções de maconha, com peso
líquido de 174,58g -, em observância ao disposto no art. 42 da Lei
n.11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias
em relação às demais previstas no art. 59 do CP.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2250564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
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