STJ — 2069773
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84b2c55566bfdc086d5831626350e411b1fb75ffbeea712d6092a653db322e27
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO ESPECIAL (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 9.246/2017. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia neste recurso está relacionada com a violação do art. 42 do Código Penal. Discute-se a possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017.
- Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria, apresento o presente recurso especial para apreciação desta Terceira Seção a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256, I, do RISTJ.
- Ampliação do tema para atingir também as hipóteses de comutação, bem como os demais decretos que tratam do tema.
- Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), visto que a questão será julgada com brevidade.
- Recurso especial afetado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2258325 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2254394 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
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