STJ — 5892
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a14f0cf590f4df91151eaa8e746572c60a829196437c9c894d8f8fe96a8d7cec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA À SOCIEDADE COLIGADA. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. VIOLAÇÃO DIRETA A COMANDO NORMATIVO NÃO EVIDENCIADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a violação de dispositivo de lei que enseja a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 966, V, do CPC/2015, deve ser de tal forma flagrante e teratológica que afronte o dispositivo em sua literalidade", de modo que, em havendo "várias interpretações possíveis e optando o acórdão rescindendo por uma delas, a ação rescisória não terá êxito nos termos da Súmula 343/STF" (AgInt no AREsp n. 1.855.869/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 4/11/2021).
- Na época em que apreciada a controvérsia objeto da ação originária, havia acórdãos das Turmas de Direito Privado no sentido de que a extensão dos efeitos da falência às sociedades coligadas - em decorrência de atos ilícitos praticados em detrimento da massa de credores - prescinde de ação autônoma, facultando-se aos terceiros o manejo, perante o juízo falimentar, de todos os recursos cabíveis na defesa de seus direitos e interesses, o que se harmoniza com o princípio do contraditório.
- Desse modo, revela-se inviável a ação rescisória fundada em suposta violação manifesta de norma jurídica, em razão de a interpretação adotada pelo acórdão rescindendo - sobre a validade do contraditório diferido na hipótese de extensão dos efeitos da falência à sociedade empresária, que teria agido em conluio com a falida de modo a promover desvio patrimonial em detrimento dos credores - coadunar-se com a jurisprudência contemporânea e atual desta Corte atinente a casos anteriores à entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, que atualizou a Lei n. 11.101/2005.
- No que se refere ao alegado enriquecimento sem causa da sociedade falida, o acórdão rescindendo não emitiu juízo de valor sobre a matéria, não se podendo falar, portanto, em violação dos artigos 5º, inciso XLV, da Constituição da República e 884 do Código Civil, o que também torna inviável a rescisória no ponto.
- Ação rescisória julgada improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 7228 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2667882 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 6535 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
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