STJ — 7497
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfda12881a853299d4b06c3c2dc19cfa225d49bbe451caf4679e3b9e9115cebb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DA 3ª SEÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO. ATS. INCLUSÃO NA GOE. AGRAVO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a questão relativa à competência da Presidência da Seção para apreciar o feito constitui inovação recursal, haja vista que somente foi suscitada quando da interposição do agravo interno.
- Quanto ao pleito de incorporação do ATS - Adicional por Tempo de Serviço - na base de cálculo da GOE - Gratificação por Operações Especiais -, registrei, na decisão monocrática, que "o adicional de tempo de serviço incide exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, não alcançando as demais vantagens, inclusive aquelas decorrentes do exercício de cargo comissionado" (AgRg no REsp n. 702.292/CE, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 1º/9/2008). Por isso, não deveria integrar a base de cálculo da gratificação (EmbExeMS 9.638/DF, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe 8/5/2019).
- De toda sorte, verifiquei que, em decisões recentes, a Presidência da 3ª Seção, a exemplo dos seguintes números de registro: 2008/0109769-1, 2007/0069211-0, 2007/0068968-8, 2006/0228319-8, 2006/0201400-5, 2006/0045254-4, tem entendido que a GOE deve ser considerada como vencimento básico, o que conduz à conclusão de que o ATS deve incidir também sobre os valores devidos a título de GOE. Por isso, em observância ao dever de coerência e integridade (art. 926 do CPC), reconsidero a decisão recorrida neste ponto.
- Agravo provido, para reconhecer a GOE como vencimento básico e determinar que o ATS incida também sobre ela.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00926
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2238490 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 3164378 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 3162626 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
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