STJ — 2404699
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 281dc7445fa40a40f229d796eb671328ce8a3b55243a49826632213c1e588a0f
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MAUS ANTECEDENTES.
APREENSÃO DE 337G DE COCAÍNA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO E
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável
atentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006,
segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com
preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a
natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade
e a conduta social do agente. No caso, a pena-base foi exasperada
em 1 ano acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e pela
apreensão de 337,9g de cocaína. Assim, de acordo com o entendimento
desta Corte, não se verifica ilegalidade a justificar a reparação
na via do recurso especial.
Julgados do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2188908 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2250564 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
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