STJ — 2108809

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82f46a8fb88ac034beca7347b31de98e585bb3dfd0e599dd8df10d5205e6fc2e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FALTA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO EXPRESSO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. A interpretação do art. 387, inciso IV, do CPP consentânea com as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa orienta que a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração depende de pedido expresso na i…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ART. 387, INCISO IV, DO CPP. FALTA DE PEDIDO INDENIZATÓRIO EXPRESSO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I. A interpretação do art. 387, inciso IV, do CPP consentânea com as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa orienta que a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação de danos materiais causados pela infração depende de pedido expresso na inicial, com a indicação do valor a ser indenizado, bem como da realização de instrução probatória específica. Precedentes. II. A aferição do dano material causado pela infração criminal na via do recurso especial encontra óbice na Súmula n. 7, STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENAL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSTRUÇÃO ESPECÍFICA - PEDIDO EXPRESSO) STJ - <<AgRg no REsp 2092161>>-RS, <<REsp 1986672>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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