STJ — 1835905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f6451656c287925d3c18434a8e4efa34000ffe5e288514a07818006259f37f6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARÁTER CONDENATÓRIO. VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme registrado no aresto questionado, "no presente caso, o processo na origem busca a declaração de inexigibilidade do IPI sobre a operação de importação de veículo realizada pela parte autora, cumulada com a repetição do pagamento. Há nítida natureza condenatória na pretensão, permitindo a atribuição de valor certo à causa" (e-STJ, fl. 394).
- Logo, adequada a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que, no caso, "a fixação dos honorários de advogado de sucumbência deve se pautar pela regra geral do § 3º do art. 20 do CPC1973" e, por isso, "considerando o grau de complexidade da causa, o valor que lhe foi atribuído, o processamento integral na forma de processo eletrônico e número de intervenções da União no curso do processo, os honorários de advogado de sucumbência devem ser majorados para alcançar dez por cento sobre o valor atualizado da causa, segundo a variação do IPCAe." (e-STJ, fl. 394).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00020 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2177816 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2131059 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2129162 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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