STJ — 2050066
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3954cd9ff5e1da3ec8989875c58b00b75d93c92656de84ce33f786db62a1e5da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ possui o entendimento de que "não se pode conhecer do Recurso Especial interposto, porquanto inviável apreciar, nesta esfera recursal, a existência de ofensa ao art. 485, V, do CPC, quando o fundamento da violação assentar-se em norma constitucional" (AgRg no REsp 1.482.215/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/3/2016). Precedentes: AgInt no AgInt no AREsp 980.558/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/11/2019, AgInt no REsp 1.690.260/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/9/2019.
- Na mesma linha, a questão controvertida demanda análise da Lei Estadual 8.369/2006. Contudo, também é firme o entendimento do STJ de que não é possível, em Recurso Especial, analisar a violação do art. 966, V, do CPC 2015 (art. 485, V, do CPC/1973) quando a Rescisória demanda apreciação de lei local, atraindo a incidência da Súmula 280/STF.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1910729 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1431163 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 7616 — AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-02-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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