STJ — 2558847
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddd0d576f64dd8fd3a26b7e7bb0f730549a17aa72f90f3dfdf7ff5522b174d86
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGIMENTO INTERNO DO STJ. LIMITAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR. ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. INAPLICABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática é regular e encontra respaldo no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, que permite decisão monocrática em casos amparados por jurisprudência consolidada do Tribunal.
- A alegação de preclusão consumativa não pode ser analisada nesta fase, pois constitui matéria nova, não levantada nas contrarrazões do recurso especial.
- O limite de 150 salários mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, é inaplicável ao concurso singular de credores, por analogia, já que a norma trata de concurso universal de credores, que possui características e finalidades distintas do concurso particular. A jurisprudência do STJ confirma que a limitação se restringe à falência e não se estende às execuções individuais de credores solventes.
- A pretensão da agravante de discutir novamente o mérito da decisão já enfrentada revela ausência de argumentos novos e suficientes para modificar a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida.
- Recurso desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00908 PAR:00001 PAR:00002 ART:00909
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00083 INC:00001
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art909
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2498445 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2262241 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1935880 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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