STJ — 822966
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ac9a794c57a7d31b2e49835bcd2b58adc3bb119a5469ef80ab1c6e088d880d1
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu a ordem de habeas
corpus para cassar o acórdão do Tribunal estadual, absolvendo o ora
agravado e desclassificando a conduta para o art. 28 da Lei n.
11.343/06. Busca o Parquet o restabelecimento da condenação para o
tipo penal previsto no artigo 33, caput, do mesmo diploma legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se as circunstâncias
da flagrância se coadunam perfeitamente com os elementos
constitutivos do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A simples apreensão de 25,1g de crack, sem a existência de outros
elementos materiais que comprovem o tráfico, como balanças de
precisão ou dinheiro, não é suficiente para caracterizar o comércio
ilícito de drogas, conforme jurisprudência desta Corte.
4. A pequena quantidade de droga e a primariedade do paciente
indicam que a conduta se ajusta melhor à posse de drogas para
consumo pessoal, conforme o art. 28 da Lei de Drogas, sendo a
condenação por tráfico inadequada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS CONSIDERADAS INSUFICIENTES PARA A
CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que concedeu a ordem de habeas
corpus para cassar o acórdão do Tribunal estadual, absolvendo o ora
agravado e desclassificando a conduta para o art. 28 da Lei n.
11.343/06. Busca o Parquet o restabelecimento da condenação para o
tipo penal previsto no artigo 33, caput, do mesmo diploma legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se as circunstâncias
da flagrância se coadunam perfeitamente com os elementos
constitutivos do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A simples apreensão de 25,1g de crack, sem a existência de outros
elementos materiais que comprovem o tráfico, como balanças de
precisão ou dinheiro, não é suficiente para caracterizar o comércio
ilícito de drogas, conforme jurisprudência desta Corte.
4. A pequena quantidade de droga e a primariedade do paciente
indicam que a conduta se ajusta melhor à posse de drogas para
consumo pessoal, conforme o art. 28 da Lei de Drogas, sendo a
condenação por tráfico inadequada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - ÍNFIMA PORÇÃO DE DROGAS)
STJ - <<AgRg no HC 880625>>-RS, <<REsp 2040636>>-MG,
<<AgRg no AREsp 2271420>>-MG, <<AgRg no HC 687674>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00028 ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 815658 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-03-03 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2761441 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-10-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1008802 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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