STJ — 200308
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d63092c310225dd8336d280abea6221592faa43cc81cd83c184f9f3b05843dfc
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto por réu condenado a 5 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de tráfico de
drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa alega
ausência de fundamentação concreta na prisão preventiva, a
primariedade do paciente e a incompatibilidade entre a manutenção da
prisão preventiva e a condenação ao regime semiaberto, argumentando
que a prisão preventiva configura uma antecipação indevida da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do
recorrente, fundamentada na gravidade concreta do crime e no risco
de reiteração delitiva, deve ser mantida, apesar da condenação ao
regime semiaberto; (ii) se a manutenção da prisão preventiva
configura uma antecipação indevida da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida na sentença condenatória com base
na gravidade concreta do crime, evidenciada pela apreensão de
substâncias entorpecentes e celulares, indicando o tráfico como meio
de vida do réu. A decisão também visou a garantir a ordem pública e
a prevenir a reiteração delitiva.
4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF estabelece que,
preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, não há
incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a
fixação do regime inicial semiaberto. A expedição de guia de
execução provisória da pena assegura a compatibilização da custódia
cautelar com o regime fixado na sentença.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão
preventiva, quando presentes fundamentos concretos que justifiquem a
medida cautelar, especialmente a gravidade do crime e o risco de
reiteração.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
INCOMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO PREVENTIVA E REGIME SEMIABERTO NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto por réu condenado a 5 anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de tráfico de
drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A defesa alega
ausência de fundamentação concreta na prisão preventiva, a
primariedade do paciente e a incompatibilidade entre a manutenção da
prisão preventiva e a condenação ao regime semiaberto, argumentando
que a prisão preventiva configura uma antecipação indevida da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do
recorrente, fundamentada na gravidade concreta do crime e no risco
de reiteração delitiva, deve ser mantida, apesar da condenação ao
regime semiaberto; (ii) se a manutenção da prisão preventiva
configura uma antecipação indevida da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi mantida na sentença condenatória com base
na gravidade concreta do crime, evidenciada pela apreensão de
substâncias entorpecentes e celulares, indicando o tráfico como meio
de vida do réu. A decisão também visou a garantir a ordem pública e
a prevenir a reiteração delitiva.
4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF estabelece que,
preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, não há
incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a
fixação do regime inicial semiaberto. A expedição de guia de
execução provisória da pena assegura a compatibilização da custódia
cautelar com o regime fixado na sentença.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão
preventiva, quando presentes fundamentos concretos que justifiquem a
medida cautelar, especialmente a gravidade do crime e o risco de
reiteração.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMI-ABERTO)
STJ - <<AgRg no HC 750316>>-BA, <<AgRg no HC 707947>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA)
STJ - <<AgRg no HC 924838>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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