STJ — 1993896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8c5ce1b5ddf3928ab4ea0b2b299bfa235cb977376c8fb6ce2463d3ddec94ba5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS VEICULADOS A PROSTITUIÇÃO E A CONTEÚDO SEXUAL EXPLÍCITO. PROVEDORES DE APLICAÇÃO DE INTERNET. RESPONSABILIDADE. CONTEÚDO GERADO POR TERCEIRO. DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto em 25/11/2020 e concluso ao gabinete em 31/03/2022.
- Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais.
- O propósito recursal consiste em determinar se há dever indenizatório dos provedores de aplicação de internet por conteúdo gerado por terceiro.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está amplamente consolidada no sentido de afirmar que a responsabilidade dos provedores de aplicação da internet, por conteúdo gerado de terceiro, é subjetiva e solidária, somente nas hipóteses em que, após ordem judicial, negar ou retardar indevidamente a retirada do conteúdo.
- A motivação do conteúdo divulgado de forma indevida é indiferente para a incidência do art. 19, do Marco Civil da Internet.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012965 ANO:2014 ***** INTER-14 MARCO CIVIL DA INTERNET ART:00005 INC:00007 ART:00019
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969 ***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ART:00013 ITEM:00001 ITEM:00002 (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)
- LEG:FED DEC:000678 ANO:1992
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2147711 — RECURSO ESPECIAL · 2024-11-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2974328 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2012895 — RECURSO ESPECIAL · 2023-08-15 · 2 referência(s) em comum
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