STJ — 902175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db03266d7b561ae08aace465a6c3c5679645ea4bec42232bcb64a9af75350b2c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais
identificadores raspados. A agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312
do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares
diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão recorrida foi mantida pelos seus próprios fundamentos,
considerando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem
pública, envolvendo drogas e arma com sinais identificadores
raspados.
4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública e a efetividade da lei penal, não sendo cabível a
substituição por medidas cautelares diversas.
5. A análise da negativa de autoria não é viável na via estreita do
habeas corpus, que não comporta revolvimento de provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA COM SINAL RASPADO. PRISÃO
PREVENTIVA NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais
identificadores raspados. A agravante busca a reconsideração da
decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos
pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312
do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares
diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão recorrida foi mantida pelos seus próprios fundamentos,
considerando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem
pública, envolvendo drogas e arma com sinais identificadores
raspados.
4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública e a efetividade da lei penal, não sendo cabível a
substituição por medidas cautelares diversas.
5. A análise da negativa de autoria não é viável na via estreita do
habeas corpus, que não comporta revolvimento de provas.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 852221>>-SP, <<AgRg no RHC 187616>>-BA,
<<AgRg no HC 797792>>-BA, <<RCD no HC 932771>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma