STJ — 876612

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-08Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aff16039992c8d15a2e8b9795799994f5d435914cc1d741f88e4a87969b8de5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL REFERENCIADA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ACESSÍVEL ÀS PARTES. VALIDADE. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar, alegadamente sem fundamentação adequada.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de primeiro grau utilizou fundamentação per relationem, referindo-se à representação da autoridade policial que indicava suspeitas de tráfico de drogas.
  2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem no habeas corpus originário, reconhecendo a validade da fundamentação per relationem. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação per relationem na decisão de busca e apreensão é válida e suficiente para justificar a medida cautelar. III. Razões de decidir5. A fundamentação per relationem é válida, desde que a manifestação processual referenciada contenha fundamentação suficiente e seja acessível às partes.
  3. No requerimento de busca e apreensão, a autoridade policial apresentou elementos fáticos claros e consistentes, demonstrando a necessidade da medida para a investigação.
  4. A técnica de fundamentação adotada foi compatível com os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos pelo STJ. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus, mantendo válidas as provas obtidas na busca e apreensão. Tese de julgamento: "A fundamentação per relationem é válida quando a manifestação processual referenciada contém fundamentação suficiente e acessível às partes". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no HC 892.219/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgRg no HC 904.653/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL REFERENCIADA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ACESSÍVEL ÀS PARTES. VALIDADE. AGRAVO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar, alegadamente sem fundamentação adequada. 2. A decisão de primeiro grau utilizou fundamentação per relationem, referindo-se à representação da autoridade policial que indicava suspeitas de tráfico de drogas. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem no habeas corpus originário, reconhecendo a validade da fundamentação per relationem. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação per relationem na decisão de busca e apreensão é válida e suficiente para justificar a medida cautelar. III. Razões de decidir5. A fundamentação per relationem é válida, desde que a manifestação processual referenciada contenha fundamentação suficiente e seja acessível às partes. 6. No requerimento de busca e apreensão, a autoridade policial apresentou elementos fáticos claros e consistentes, demonstrando a necessidade da medida para a investigação. 7. A técnica de fundamentação adotada foi compatível com os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos pelo STJ. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus, mantendo válidas as provas obtidas na busca e apreensão. Tese de julgamento: "A fundamentação per relationem é válida quando a manifestação processual referenciada contém fundamentação suficiente e acessível às partes". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no HC 892.219/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgRg no HC 904.653/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, para denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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