STJ — 186588
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0049f3bef8bb8e5ba36c5e1af0b4b810fef531a5dd68c767ca35cb0f9b1a40d
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO
PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando a revogação da prisão preventiva
decretada em razão de prática de roubo e corrupção de menores. A
prisão foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos,
periculosidade do agente e ausência de comprovação de ocupação
lícita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva diante da alegação de ausência de
requisitos autorizadores e possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e não decorre
automaticamente do crime.
4. A manutenção da prisão preventiva se justifica pela gravidade
concreta dos delitos e pela periculosidade do agente, evidenciada
por atos infracionais pretéritos.
5. A substituição por medidas cautelares menos gravosas é incabível
diante da necessidade de garantir a ordem pública e a efetiva
colheita de provas.
IV. RECURSO DESPROVIDO
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
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