STJ — 1984600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7996fd6c2626957e34df73db2e4cfa04163762f4564b3a4e14ab2ed93552f425
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (29,92 KG DE MACONHA E 512 G DE CRACK). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, §§ 2º E 3º, 59, CAPUT E III, E 68, AMBOS DO CP, E 42 DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SÚMULA 440/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que se refere ao pedido de exasperação do regime prisional, fixadas as penas-base no mínimo legal, 5 anos de reclusão, mais pagamento de 500 dias-multa (fl. 464), e não ostentando os recorridos antecedentes criminais, em conformidade com os ditames da Súmula 440/STJ, idônea a fixação do regime prisional semiaberto, notadamente diante da pena definitiva disposta em 5 anos e 10 meses de reclusão (fl. 465).
- Relativamente ao regime prisional inicial, como é cediço, em se tratando de tráfico de entorpecentes, desde o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do HC n. 111.840/ES, inexiste a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando-se, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. o art. 59, do Código Penal. Além disso, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF. [. ..] Em se tratando de réu tecnicamente primário, condenado a pena superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão, com as circunstâncias judiciais presentemente todas favoráveis, com relevo para a quantidade não expressiva da droga apreendida, o agravante faz jus ao regime inicial semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §§ 2º, "b", e 3º, do Código Penal (AgRg no HC n. 651.523/SP, Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/4/2021).
- Fixada a pena-base no mínimo legal (5 anos ? art. 33 da Lei n. 11.343/2006), e não ostentando os agravados antecedentes criminais, é descabida a fixação de regime mais gravoso sem a existência de fundamentação idônea.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:718
- STJ:440
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 750072 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-08-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 726544 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-08-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2100894 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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