STJ — 2179119
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO -SFH. FCVS. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS NO
IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS EM QUE SE
DISCUTE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO
DE TEMA REPETITIVO. SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE TRATAM DA MATÉRIA
AFETADA.
1. A multiplicidade de recursos especiais, em que se discute a
existência de cobertura securitária para os danos decorrentes de
defeitos na construção dos imóveis financiados pelo SFH e vinculados
ao FCVS, recomenda a afetação da controvérsia para julgamento sob a
sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a
1.041 do CPC.
2. Delimitação da questão controvertida: "Possibilidade, ou não, de
se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios
construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro
de Habitação e vinculados ao FCVS".
3. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais
e agravos em recursos especiais interpostos perante os tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ.
4. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
jurídica repetitiva para julgamento pela Primeira Seção deste
Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "Possibilidade, ou não, de
se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios
construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro
de Habitação e vinculados ao FCVS." e, igualmente por unanimidade,
suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em
recursos especiais nos processos interpostos nos tribunais de
segunda instância ou em tramitação no STJ, que versem sobre a
questão delimitada, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2258325 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2254394 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2261206 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
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