STJ — 1990219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4eafc700e16ee45b9000ce2011b2e78c85fe08d2e91ab525c866ff63d976af2a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO PREJUDICADA. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS PARA INGRESSO NO QUADRO ASSOCIATIVO DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE QUE A RECUPERANDA DESFRUTARIA DE BENEFÍCIO ECONÔMICO. HIPÓTESE FÁTICA DISTINTA DAQUELA EXIGIDA PELO ART. 52, II, DA LEI 11.101/05. LIBERDADE ASSOCIATIVA. INTERFERÊNCIA ESTATAL. CARÁTER EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recuperação judicial requerida em 21/5/2018. Recurso especial interposto em 26/11/2020. Autos conclusos ao Gabinete em 29/11/2021.
- O propósito recursal consiste em definir se a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial e falência, requisito exigido para adesão ao Ambiente de Contratação Livre, operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, pode ser dispensada pelo juízo onde tramita o processo de soerguimento da devedora.
- Prejudicada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito.
- A mera alegação de que o ingresso da recuperanda no quadro de associados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - entidade privada que sequer possui relação com o processo de soerguimento - lhe traria benefícios de ordem financeira não autoriza o juiz condutor da ação recuperacional a dispensar a apresentação de certidões negativas para tal finalidade.
- A hipótese dos autos não versa acerca de situação que autoriza a aplicação do art. 52, II, da Lei 11.101/05, haja vista que o dispositivo legal se destina, apenas e tão somente, a possibilitar que as atividades praticadas pelo devedor para atingimento de seus objetivos sociais não sejam paralisadas ou severamente comprometidas em razão da exigência das certidões ali indicadas, circunstância que não se verifica na espécie.
- O Poder Judiciário não pode, como regra, impor aos associados o dever de admitir o ingresso, na entidade, de terceiros que não atendam aos requisitos constantes em seu estatuto (art. 5º, XVIII, da CF/88). Ausência de circunstância excepcional apta a autorizar o deferimento do pedido deduzido pela recorrida.
- RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ART:00047 ART:00052 INC:00002
- LEG:FED LEI:****** ANO:**** ART:00005 INC:00018
- LEG:FED DEC:005163 ANO:2004 ART:00001 PAR:00002 INC:00001 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1955325 — RECURSO ESPECIAL · 2024-04-22 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2046525 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2104855 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Parcelamento tributário na recuperação judicial — Citação da mesma norma
- Recuperação judicial: o que é e para que serve — Citação da mesma norma
- CC 199.496 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 214.265 do STJ: conflito de competência e execução trabalhista — Citação da mesma norma
- CC 214.826 do STJ: conflito de competência e execução trabalhista — Citação da mesma norma
- CC 215.933 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 215.956 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma
- CC 216.820 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial — Citação da mesma norma