STJ — 2046525
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COOBRIGADOS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. PRECEDENTE.
1. A recuperação judicial do devedor principal não inibe o
prosseguimento das execuções, da suspensão ou da extinção de ações
ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em
geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, haja vista a
inaplicabilidade da suspensão estabelecida nos arts. 6º, caput, e
52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por
força do disposto o art. 49, § 1º, todos da Lei nº 11.101/2005.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art52
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6
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