STJ — 799879
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80334bc82deb49a57f66e92e656e5af2b1bbdd963cc3ba62465245c3d4ae8a2f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelos crimes de
roubo majorado e cárcere privado, pleiteando a revisão da
dosimetria da pena, especialmente no tocante à aplicação cumulativa
das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e ao emprego
de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se a aplicação cumulativa das causas de aumento na
terceira fase da dosimetria, relativa ao concurso de agentes e ao
emprego de arma de fogo, foi devidamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação cumulativa de
causas de aumento, desde que haja fundamentação concreta, nos termos
do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. No caso, o aumento da
pena em fração superior à mínima foi justificado de forma idônea,
com base no número de agentes envolvidos e no uso de arma de fogo, o
que caracteriza maior gravidade da conduta criminosa. A
fundamentação não se baseou exclusivamente na quantidade de
majorantes, mas na especial reprovabilidade da ação, considerando o
número de participantes, num total de quatro agentes.
4. O aumento da pena em 3/8 pela aplicação cumulativa das majorantes
foi devidamente fundamentado, não havendo violação à Súmula 443 do
STJ, que exige motivação concreta para elevação da pena acima do
mínimo legal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA
DAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÚMERO DE AGENTES. SÚMULA N.
443/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelos crimes de
roubo majorado e cárcere privado, pleiteando a revisão da
dosimetria da pena, especialmente no tocante à aplicação cumulativa
das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e ao emprego
de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se a aplicação cumulativa das causas de aumento na
terceira fase da dosimetria, relativa ao concurso de agentes e ao
emprego de arma de fogo, foi devidamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação cumulativa de
causas de aumento, desde que haja fundamentação concreta, nos termos
do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. No caso, o aumento da
pena em fração superior à mínima foi justificado de forma idônea,
com base no número de agentes envolvidos e no uso de arma de fogo, o
que caracteriza maior gravidade da conduta criminosa. A
fundamentação não se baseou exclusivamente na quantidade de
majorantes, mas na especial reprovabilidade da ação, considerando o
número de participantes, num total de quatro agentes.
4. O aumento da pena em 3/8 pela aplicação cumulativa das majorantes
foi devidamente fundamentado, não havendo violação à Súmula 443 do
STJ, que exige motivação concreta para elevação da pena acima do
mínimo legal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)
STJ - <<AgRg no HC 895777>>-PR, <<AgRg no HC 864465>>-SC
STF - [[HC-AgR 225896]]
(APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA)
STJ - <<AgRg no HC 615932>>-SP, <<AgRg no HC 915604>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:443
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00068 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0647A ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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