Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante
por tráfico de drogas, com posterior conversão em prisão preventiva.
A defesa alega nulidade do flagrante por violação de domicílio e
ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na legalidade do ingresso domiciliar sem mandado
judicial.
3. A legalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia
da ordem pública e risco de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. O ingresso domiciliar sem mandado é lícito apenas quando há
fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme
jurisprudência do STF e STJ.
6. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade do crime,
reincidência do acusado e necessidade de garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
INGRESSO DOMICILIAR JUSTIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante
por tráfico de drogas, com posterior conversão em prisão preventiva.
A defesa alega nulidade do flagrante por violação de domicílio e
ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão
criminal, e na legalidade do ingresso domiciliar sem mandado
judicial.
3. A legalidade da prisão preventiva decretada com base na garantia
da ordem pública e risco de reiteração delitiva.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
5. O ingresso domiciliar sem mandado é lícito apenas quando há
fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme
jurisprudência do STF e STJ.
6. A prisão preventiva foi justificada pela gravidade do crime,
reincidência do acusado e necessidade de garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)
STJ - <<AgRg no HC 895777>>-PR, <<AgRg no HC 864465>>-SC
STF - [[HC - AgR 225896]]
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - SITUAÇÃO FLAGRANTE - JUSTA CAUSA - FUNDADAS
RAZÕES)
STJ - <<HC 608405>>-PE, {{RE 603616}}, <<AgRg no HC 876277>>-SP,
<<AgRg no HC 893637>>-MG, <<AgRg no AREsp 2507410>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<RHC 174619>>-ES, <<AgRg no HC 771822>>-SC,
<<AgRg no HC 933770>>-SP, <<AgRg no HC 921259>>-SP,
<<AgRg no HC 844095>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 946112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-11-06 · 3 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 996140 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-04 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
STJ — 849921 — HABEAS CORPUS · 2023-10-30 · 2 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS