STJ — 863729

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7805d6589f3b274f50b1bf45d85ea3c44f76192ca5f577c54627930258f07522

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. ART. 593, III, "D", DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para anular acórdão do Tribunal de Justiça, restabelecendo decisão absolutória dos jurados.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O paciente foi pronunciado por homicídio qualificado, art. 121, § 2º, incisos II, III, IV e V, do Código Penal. Em plenário, os jurados o absolveram, mas o Tribunal de origem deu provimento ao recurso da acusação, considerando a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória do Tribunal do Júri pode ser cassada por ser manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos. III. Razões de decidir4. A decisão do Tribunal do Júri pode ser revista quando manifestamente contrária à prova dos autos, conforme art. 593, III, d, do CPP, sem violar a soberania dos veredictos.
  2. Porém, o Tribunal de origem não demonstrou que a tese defensiva não correspondia a nenhum elemento de prova, baseando-se apenas em testemunhos extrajudiciais e de ouvir dizer, o que não é suficiente para cassar o veredicto.
  3. A decisão agravada deve subsistir, pois o agravante não trouxe elementos aptos a infirmá-la. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri pode ser revista quando manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos. 2. O Tribunal de Justiça tem que demonstrar que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de prova. 3. Testemunhos extrajudiciais e de ouvir dizer não são suficientes para cassar veredicto absolutório." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, d; CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, Dje. 28.02.2018; STJ, AgRg no REsp n. 2.067.766/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 2/10/2023; STJ, HC n. 706.735/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 17/2/2023.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. ART. 593, III, "D", DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para anular acórdão do Tribunal de Justiça, restabelecendo decisão absolutória dos jurados. 2. O paciente foi pronunciado por homicídio qualificado, art. 121, § 2º, incisos II, III, IV e V, do Código Penal. Em plenário, os jurados o absolveram, mas o Tribunal de origem deu provimento ao recurso da acusação, considerando a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão absolutória do Tribunal do Júri pode ser cassada por ser manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos. III. Razões de decidir4. A decisão do Tribunal do Júri pode ser revista quando manifestamente contrária à prova dos autos, conforme art. 593, III, d, do CPP, sem violar a soberania dos veredictos. 5. Porém, o Tribunal de origem não demonstrou que a tese defensiva não correspondia a nenhum elemento de prova, baseando-se apenas em testemunhos extrajudiciais e de ouvir dizer, o que não é suficiente para cassar o veredicto. 6. A decisão agravada deve subsistir, pois o agravante não trouxe elementos aptos a infirmá-la. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão do Tribunal do Júri pode ser revista quando manifestamente contrária à prova dos autos, sem violar a soberania dos veredictos. 2. O Tribunal de Justiça tem que demonstrar que a tese defensiva não corresponde a nenhum elemento de prova. 3. Testemunhos extrajudiciais e de ouvir dizer não são suficientes para cassar veredicto absolutório." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, d; CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 313.251/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, Dje. 28.02.2018; STJ, AgRg no REsp n. 2.067.766/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 2/10/2023; STJ, HC n. 706.735/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 17/2/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SOBERANIA DO JÚRI - CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1182826>>-SP, <<HC 313251>>-RJ (SOBERANIA DO JÚRI - ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 2067766>>-SC (PRONÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL - TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER") STJ - <<HC 706735>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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