STJ — 903669

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afa1f45923f305d00181bf4cbedec42938c37a9f9a6e04deb882e9d9c0d05ffe

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, c/c art. 61, II, "h", ambos do CP). A defesa alegou ausência de dolo, possibilidade de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, pedido de substituição por prisão domiciliar em razão de nascimento prematuro de sua filha, e extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, à luz da gravidade concreta dos fatos; (ii) avaliar a viabilidade de concessão de prisão domiciliar com base em fato superveniente; (iii) analisar se é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável aos corréus.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, que envolvem o sequestro de pessoa idosa e o resultado morte, mesmo após o pagamento do resgate. O crime foi praticado com violência e grave ameaça, configurando elevado risco à sociedade. 4. A concessão de prisão domiciliar nos termos do art. 318 do CPP não é cabível, pois a gravidade e a periculosidade dos fatos imputados superam o pedido baseado em fato superveniente de ordem pessoal, como o nascimento prematuro da filha do réu. 5. Não é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus, pois não há similitude fática e processual entre o agravante e os demais acusados. A decisão que beneficiou os corréus decorre de investigações e circunstâncias diversas das que envolvem o agravante. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, §3º, c/c art. 61, II, "h", ambos do CP). A defesa alegou ausência de dolo, possibilidade de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, pedido de substituição por prisão domiciliar em razão de nascimento prematuro de sua filha, e extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, à luz da gravidade concreta dos fatos; (ii) avaliar a viabilidade de concessão de prisão domiciliar com base em fato superveniente; (iii) analisar se é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável aos corréus. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, que envolvem o sequestro de pessoa idosa e o resultado morte, mesmo após o pagamento do resgate. O crime foi praticado com violência e grave ameaça, configurando elevado risco à sociedade. 4. A concessão de prisão domiciliar nos termos do art. 318 do CPP não é cabível, pois a gravidade e a periculosidade dos fatos imputados superam o pedido baseado em fato superveniente de ordem pessoal, como o nascimento prematuro da filha do réu. 5. Não é possível a extensão dos efeitos da decisão favorável a corréus, pois não há similitude fática e processual entre o agravante e os demais acusados. A decisão que beneficiou os corréus decorre de investigações e circunstâncias diversas das que envolvem o agravante. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MODUS OPERANDI) STJ - <<AgRg no RHC 176883>>-SC, <<AgRg no HC 744604>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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