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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
multirreincidente em crimes de furto, visando à revogação da prisão
preventiva ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O paciente foi preso em flagrante pela prática de furto
qualificado tentado, tipificado no artigo 155, § 4º, I, combinado
com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e teve a prisão em
flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia.
- O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão
preventiva, destacando a periculosidade concreta do paciente e o
risco de reiteração criminosa, fundamentando a necessidade de
manutenção da prisão cautelar.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente, multirreincidente em crimes de
furto, é necessária para garantir a ordem pública, considerando o
risco concreto de reiteração criminosa.
- Há também a discussão sobre a suficiência das medidas cautelares
diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal, para assegurar a ordem pública.
III. Razões de decidir6. A prisão preventiva é justificada pela
multirreincidência do paciente, que possui sete condenações
definitivas por crimes de furto, evidenciando risco concreto de
reiteração criminosa.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça admite a prisão preventiva em casos de
multirreincidência, quando a liberdade do acusado representa risco
concreto à coletividade.
- As medidas cautelares diversas da prisão são consideradas
inadequadas e insuficientes para conter a reiteração criminosa do
paciente, que já violou condições de regime aberto com monitoramento
eletrônico.
IV. Dispositivo e tese9. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada em casos
de multirreincidência, quando há risco concreto de reiteração
criminosa. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes para garantir a ordem pública em casos de
multirreincidência."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CP, art.
155, § 4º, I, c/c art. 14, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 174140 AgR, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019; STJ,
AgRg no HC n. 895.363/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 27/5/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
multirreincidente em crimes de furto, visando à revogação da prisão
preventiva ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
2. O paciente foi preso em flagrante pela prática de furto
qualificado tentado, tipificado no artigo 155, § 4º, I, combinado
com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e teve a prisão em
flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia.
3. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão
preventiva, destacando a periculosidade concreta do paciente e o
risco de reiteração criminosa, fundamentando a necessidade de
manutenção da prisão cautelar.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente, multirreincidente em crimes de
furto, é necessária para garantir a ordem pública, considerando o
risco concreto de reiteração criminosa.
5. Há também a discussão sobre a suficiência das medidas cautelares
diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal, para assegurar a ordem pública.
III. Razões de decidir6. A prisão preventiva é justificada pela
multirreincidência do paciente, que possui sete condenações
definitivas por crimes de furto, evidenciando risco concreto de
reiteração criminosa.
7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior
Tribunal de Justiça admite a prisão preventiva em casos de
multirreincidência, quando a liberdade do acusado representa risco
concreto à coletividade.
8. As medidas cautelares diversas da prisão são consideradas
inadequadas e insuficientes para conter a reiteração criminosa do
paciente, que já violou condições de regime aberto com monitoramento
eletrônico.
IV. Dispositivo e tese9. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada em casos
de multirreincidência, quando há risco concreto de reiteração
criminosa. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes para garantir a ordem pública em casos de
multirreincidência."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CP, art.
155, § 4º, I, c/c art. 14, II.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 174140 AgR, Rel. Min.
Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019; STJ,
AgRg no HC n. 895.363/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 27/5/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, denegar a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará
o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULTIREINCIDÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA)
STJ - <<AgRg no HC 895363>>-SP, <<AgRg no HC 938720>>-SP,
<<AgRg no HC 929226>>-SP
STF - [[HC-AgR 174140]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00014 INC:00002 ART:00155 PAR:00004 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.