STJ — 2070527
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. 1.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. ART. 966,
V, DO CPC/2015. 2. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
ORIGINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Com efeito, a ação rescisória não é o meio adequado para a
correção de suposta injustiça da sentença, apreciação de má
interpretação dos fatos, reexame das provas produzidas ou sua
complementação, permitindo-se ao relator, nesses casos, o
indeferimento liminar da petição rescisória (AgInt na AR 6.382/DF,
Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em
22/9/2021, DJe 27/9/2021).
2. Na hipótese, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, com vistas
a afirmar estarem presentes os requisitos para o cabimento da ação
rescisória, além do acolhimento dos pleitos na condição de terceiro
interessado, exigiria necessariamente novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 7228 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 6535 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2667882 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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