STJ — 2002476
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47e4c4ca08aa3935af48e0c33e33d5de0f4eb38f3d1c0fe7054e3baea4430396
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA CORRETORA DE IMÓVEL. AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREMISSAS DO JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgado não evidencia nenhum ato ilícito ou serviço defeituoso praticado pela corretora de imóvel. Com base nesse contexto, afastou sua responsabilidade solidária para responder por valores recebidos pelos vendedores ou outras indenizações, sendo caso apenas de condená-la a restituir, de forma simples, os valores recebidos. Essas ponderações foram fundadas na apreciação fático-probatória da causa, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ - que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "em vista da natureza do serviço de corretagem, não há, em princípio, liame jurídico do corretor com as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato, a ensejar sua responsabilização por descumprimento de obrigação da incorporadora no contrato de compra e venda de unidade imobiliária. Incidência dos arts. 722 e 723 do Código Civil" (AgInt no REsp 1.779.271/SP, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 25/6/2021). Aplicação do óbice da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00722 ART:00723
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2106693 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2008542 — RECURSO ESPECIAL · 2025-10-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 2052110 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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