STJ — 2002476

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47e4c4ca08aa3935af48e0c33e33d5de0f4eb38f3d1c0fe7054e3baea4430396

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA CORRETORA DE IMÓVEL. AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREMISSAS DO JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgado não evidencia nenhum ato ilícito ou serviço defeituoso praticado pela corretora de imóvel. Com base nesse contexto, afastou sua responsabilidade solidária para responder por valores recebidos pelos vendedores ou outras indenizações, sendo caso apenas de condená-la a restituir, de forma simples, os valores recebidos. Essas ponderações foram fundadas na apreciação fático-probatória da causa, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ - que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
  2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "em vista da natureza do serviço de corretagem, não há, em princípio, liame jurídico do corretor com as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato, a ensejar sua responsabilização por descumprimento de obrigação da incorporadora no contrato de compra e venda de unidade imobiliária. Incidência dos arts. 722 e 723 do Código Civil" (AgInt no REsp 1.779.271/SP, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 25/6/2021). Aplicação do óbice da Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA CORRETORA DE IMÓVEL. AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREMISSAS DO JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O julgado não evidencia nenhum ato ilícito ou serviço defeituoso praticado pela corretora de imóvel. Com base nesse contexto, afastou sua responsabilidade solidária para responder por valores recebidos pelos vendedores ou outras indenizações, sendo caso apenas de condená-la a restituir, de forma simples, os valores recebidos. Essas ponderações foram fundadas na apreciação fático-probatória da causa, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ - que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "em vista da natureza do serviço de corretagem, não há, em princípio, liame jurídico do corretor com as obrigações assumidas pelas partes celebrantes do contrato, a ensejar sua responsabilização por descumprimento de obrigação da incorporadora no contrato de compra e venda de unidade imobiliária. Incidência dos arts. 722 e 723 do Código Civil" (AgInt no REsp 1.779.271/SP, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 25/6/2021). Aplicação do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM - INEXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO DO CORRETOR COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS PARTES CELEBRANTES DO CONTRATO - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1779271>>-SP, <<AgInt no REsp 1770662>>-SP, <<AgInt no AREsp 1929585>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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