Quem paga a comissão do corretor de imóveis?
Não existe regra legal fixando que o vendedor ou o comprador deva pagar a comissão do corretor: a lei define quando ela é devida, e quem efetivamente paga costuma ser definido pela praxe do mercado e pelo que ficou combinado entre as partes envolvidas.
O momento em que a comissão se torna devida
O art. 725 do Código Civil estabelece que a remuneração é devida ao corretor uma vez que ele tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que esse resultado não se efetive por arrependimento das partes. Ou seja, o fato gerador da comissão é a aproximação eficaz entre comprador e vendedor que leva ao negócio, não a assinatura da escritura em si.
Por que o vendedor costuma pagar, mas não é obrigação legal
Na praxe do mercado brasileiro, é comum que o vendedor contrate o corretor e, portanto, arque com a comissão, já que normalmente é ele quem procura o profissional para anunciar o imóvel. Mas essa distribuição não decorre diretamente do art. 722 do Código Civil, que apenas define o contrato de corretagem como a obrigação de obter um negócio para outra pessoa: quem contrata o corretor é quem, em regra, paga por esse serviço, e nada impede que comprador e vendedor dividam o custo se assim acordarem.
O que fazer quando surge disputa sobre quem deveria pagar
Quando não há clareza sobre quem contratou o corretor, o ideal é verificar quem efetivamente buscou o profissional e assinou algum documento de autorização de venda ou de intermediação. Na ausência de contrato escrito, a análise recai sobre quem se beneficiou diretamente da aproximação e sobre a praxe já estabelecida entre as partes durante a negociação. Anúncios do imóvel, mensagens trocadas com o corretor e a proposta de compra assinada costumam esclarecer, na prática, quem assumiu esse compromisso desde o início. Antes de pagar ou recusar a comissão, um advogado pode revisar a autorização de venda, a proposta e as mensagens para identificar quem contratou o serviço e se houve informação clara sobre a distribuição do custo.
Perguntas frequentes
O comprador pode ser cobrado pela comissão mesmo sem ter contratado o corretor?
Em geral não, salvo se ficou expressamente acordado entre as partes que o comprador arcaria com parte ou toda a comissão, o que deve constar de forma clara na proposta ou no contrato.
A comissão é devida mesmo se o negócio for desfeito depois de fechado?
Sim, o art. 725 do Código Civil considera devida a comissão quando o corretor obteve o resultado (a aproximação que gerou o negócio), independentemente de desistência posterior das partes envolvidas.
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