Preciso pagar comissão a quem não tem registro no Creci?
A resposta que a maioria das pessoas espera, quando desconfia da regularidade profissional de quem intermediou o negócio, é que a falta de registro anula tudo. A situação é mais complicada do que isso: a ausência de inscrição no Creci é uma irregularidade grave do ponto de vista da fiscalização da profissão, mas não costuma, por si só, apagar o negócio jurídico de corretagem nem o direito à comissão quando a intermediação efetivamente funcionou.
O que a Lei 6.530/1978 exige de quem exerce a corretagem
O art. 2º da Lei 6.530/1978 condiciona o exercício da profissão de corretor de imóveis à posse do título de Técnico em Transações Imobiliárias, e o art. 3º atribui a essa pessoa a competência para intermediar compra, venda, permuta e locação de imóveis. A lei organiza o registro e a fiscalização por meio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais (art. 5º), o que é a origem prática da exigência de inscrição no Creci para atuar de forma regular.
Por que a irregularidade tende a não anular a comissão
O contrato de corretagem, definido no art. 722 do Código Civil, nasce do ajuste entre as partes: uma pessoa se obriga a obter um negócio para outra, conforme as instruções recebidas. A remuneração, pelo art. 725, é devida quando o resultado contratado é alcançado. No REsp 885.767/SP, divulgado no Informativo 372, o STJ reconheceu a comissão porque eram incontroversas a venda e a intermediação, mesmo sem inscrição no Creci, para evitar o enriquecimento indevido do contratante. Esse precedente não regulariza o exercício profissional nem dispensa a prova do serviço e do resultado útil no caso concreto.
A consequência que recai sobre quem atua sem registro
Isso não significa que atuar sem Creci seja indiferente para o direito. O art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) pune quem exerce profissão sem preencher as condições legais exigidas, com prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Essa consequência atinge quem atuou irregularmente perante o órgão fiscalizador e o Estado, mas corre em separado da relação civil entre corretor e cliente sobre o pagamento da comissão combinada.
Perguntas frequentes
Recusar-se a pagar só porque não há registro no Creci é uma estratégia segura?
Não é garantida. Se a intermediação for comprovada como real e efetiva, a tendência dos tribunais é reconhecer o direito à comissão, tratando a falta de registro como matéria de outra natureza.
Posso denunciar quem atua sem registro ao Creci da região?
Sim, a fiscalização do exercício irregular cabe ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis territorialmente competente, que pode apurar a situação de forma independente da disputa sobre a comissão.
A ausência de registro muda a forma de provar o contrato de corretagem?
Não altera a forma exigida, já que a corretagem não depende de instrumento especial; mas reforça a importância de reunir mensagens, propostas e recibos que comprovem a atuação e o resultado alcançado.
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