STJ — 2541210
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2d84f63b3e2ae16a938d3509272883d5e31231980dc1ba92696a81a60091f6c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão das instâncias ordinárias, que entenderam não ser preciso maior dilação probatória, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância especial por força da Súmula nº 7/STJ.
- Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, (i) a interpretação do art. 68, § 4º, da LDA que assegura maior espectro de proteção aos titulares de direitos autorais é aquela que reconhece como "empresário" toda pessoa, física ou jurídica, cuja atividade esteja indissociavelmente ligada à execução, em locais de frequência coletiva, de obras musicais, literomusicais ou fonogramas; e (ii) o art. 110 da LDA estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na violação de direitos autorais: proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários, entre outros.
- A majoração do percentual fixado para os honorários advocatícios é devida independentemente da comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo aplicável mesmo quando não são apresentadas contrarrazões. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998 ***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00068 PAR:00004 ART:00110
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01052
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942 ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00001 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art1_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art110
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art68_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1052
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1797700 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1736786 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2216579 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Baixa da empresa e do CNPJ: etapas e dívidas remanescentes — Citação da mesma norma
- Abrir empresa e obter CNPJ: etapas do registro em 2026 — Citação da mesma norma
- Empresário individual x limitada: quem responde pela dívida — Citação da mesma norma
- Fim da EIRELI: o que fazer com a empresa antiga — Citação da mesma norma
- Holding patrimonial protege os bens de cobrança de credor? — Citação da mesma norma
- LTDA x SLU: diferenças entre limitada e unipessoal — Citação da mesma norma
- Responsabilidade solidária na integralização do capital — Citação da mesma norma
- Sociedade limitada unipessoal: como funciona a SLU — Citação da mesma norma