STJ — 1889706

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a545673c0b2a355662c0366db820e5f7c57ebe022c8568900b5fb5219626443

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTES CELEBRARAM ACORDO PONDO FIM À FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO INADIMPLIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. FIADORA (SUBSCRITORA DO ACORDO). CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. BEMDE FAMÍLIA. INOPONIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SÚMULA 83 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reconhecido erro material quanto à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada, cumpre submeter o agravo interno a novo julgamento, corrigindo o vício corretamente apontado pela embargante.
  2. Quanto à situação de pobreza alegada pela embargante, a pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
  3. Válida é a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, consoante a previsão expressa do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, tema já decidido sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 708), havendo inclusive enunciado de súmula do STJ sobre o tema (Súmula 549/STJ).
  4. O entendimento da Corte local apresenta-se em harmonia com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior de Justiça, o que atrai a inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da Súmula 83 do STJ.
  5. A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
  6. Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento ao agravo interno, confirmando a decisão monocrática anterior.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTES CELEBRARAM ACORDO PONDO FIM À FASE DE CONHECIMENTO. ACORDO INADIMPLIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA REJEITADA. FIADORA (SUBSCRITORA DO ACORDO). CONSTRIÇÃO DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. BEMDE FAMÍLIA. INOPONIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. SÚMULA 83 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Reconhecido erro material quanto à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão monocrática agravada, cumpre submeter o agravo interno a novo julgamento, corrigindo o vício corretamente apontado pela embargante. 2. Quanto à situação de pobreza alegada pela embargante, a pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Válida é a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, consoante a previsão expressa do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990, tema já decidido sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 708), havendo inclusive enunciado de súmula do STJ sobre o tema (Súmula 549/STJ). 4. O entendimento da Corte local apresenta-se em harmonia com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior de Justiça, o que atrai a inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da Súmula 83 do STJ. 5. A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 6. Embargos de declaração acolhidos para conhecer e negar provimento ao agravo interno, confirmando a decisão monocrática anterior.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - CARACTERIZAÇÃO) STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1234057>>-PR (BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SITUAÇÃO DE POBREZA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no REsp 1788335>>-SC (SÚMULA 7 DO STJ - CARACTERIZAÇÃO) STJ - <<REsp 336741>>-SP (LOCAÇÃO - FIADOR - PENHORA DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE - BEM DE FAMÍLIA) STJ - <<AgInt no REsp 1881570>>-RS, <<AgInt no AREsp 1772961>>-MG, <<AgInt no AgInt no AREsp 1788698>>-SC, RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 708

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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