STJ — 2321879

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-26Data Publicacao: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb63b6cc952c0f2d31604fd04e07aed49407b15a835bafee0733f2a34036926d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PARECER FAVORÁVEL. PRETENSÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. O FATO DE O TRANSPORTE TER SIDO REALIZADO EM VEÍCULO PREPARADO PARA TAL FIM CONSTITUI ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL E APTO A EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico interestadual de drogas.2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal, sustentando que a conduta do recorrido extrapolou o…

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PARECER FAVORÁVEL. PRETENSÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. O FATO DE O TRANSPORTE TER SIDO REALIZADO EM VEÍCULO PREPARADO PARA TAL FIM CONSTITUI ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL E APTO A EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico interestadual de drogas.2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal, sustentando que a conduta do recorrido extrapolou o tipo penal, merecendo maior repreensão.3. O Tribunal de origem afastou a negativação das circunstâncias do crime, considerando-as inerentes ao tipo penal, mas manteve a preponderância da quantidade de drogas na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o uso de veículo preparado para transporte justifica a majoração da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR5. O uso de veículo preparado especialmente para o transporte interestadual de drogas é considerado elemento que extrapola as circunstâncias elementares do tipo penal, justificando a majoração da pena-base, conforme jurisprudência do STJ.IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA AO PATAMAR DE 10 ANOS, 11 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - TRANSPORTE EM VEÍCULO PREPARADO - ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL) STJ - <<AgRg no HC 846549>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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