STJ — 923022
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33410b3e7680db169f2dea85517507a3e4be7d5e407fd09b20775dbc52a860cf
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. DECISÃO AGRAVADA DE NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PARECER
DA PGR PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. ACOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em habeas corpus impetrado
contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por
tráfico de drogas, alegando nulidade das provas obtidas em invasão
de domicílio e ausência de requisitos para a prisão preventiva.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na
legalidade da prisão preventiva e na validade das provas obtidas em
busca domiciliar.
III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base
na gravidade concreta do delito e na quantidade de entorpecentes
apreendidos.
4. A entrada no domicílio foi considerada válida, não havendo
flagrante ilegalidade nas provas obtidas.
5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição
a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. O parecer do Ministério Público Federal indicou a possibilidade
de medidas cautelares diversas da prisão, considerando a
primariedade e ausência de antecedentes do agravante, o que deve ser
acolhido.
IV. Dispositivo 7. Agravo regimental parcialmente provido para
determinar a revogação da prisão preventiva do agravante, com a
fixação de cautelares diversas da prisão.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art283
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 946112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-11-06 · 4 referência(s) em comum
- STJ — 1027225 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-23 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 1003127 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-17 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma