STJ — 208359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7b7380e2ee199511403f17cb0e807350df936127aaf47629e03f57eccd69738
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso em habeas corpus e manteve a medida cautelar
de afastamento das funções públicas, imposta aos recorrentes,
investigados por fraudes em processos de licitação, peculato,
corrupção, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e
associação criminosa.
II. Questões em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) se a manutenção da medida
cautelar de afastamento do exercício da função pública está
fundamentada; (ii) se há excesso de prazo.
III. Razões de decidir
3. A medida cautelar de afastamento do exercício das funções
públicas guarda devida proporcionalidade e adequação com o caso
concreto, pois, além do nexo funcional entre os delitos investigados
e o exercício dos cargos de Secretário de Finanças e Secretário de
Controle Interno do município pelos recorrentes, a instância de
origem destacou a necessidade da manutenção das medidas cautelares
diante do risco de reiteração delitiva e da interferência no
processo investigatório.
4. Não há excesso de prazo na medida cautelar, pois a sua duração
está condicionada à presença dos requisitos do art. 282 do Código de
Processo Penal, incluindo a necessidade e a adequação.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES
PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CORRUPÇÃO. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME LICITATÓRIOS.
MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 319, IV, CPP. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. FUNDAMENTO IDÔNEO. EXCESSO DE PRAZO
NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso em habeas corpus e manteve a medida cautelar
de afastamento das funções públicas, imposta aos recorrentes,
investigados por fraudes em processos de licitação, peculato,
corrupção, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e
associação criminosa.
II. Questões em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) se a manutenção da medida
cautelar de afastamento do exercício da função pública está
fundamentada; (ii) se há excesso de prazo.
III. Razões de decidir
3. A medida cautelar de afastamento do exercício das funções
públicas guarda devida proporcionalidade e adequação com o caso
concreto, pois, além do nexo funcional entre os delitos investigados
e o exercício dos cargos de Secretário de Finanças e Secretário de
Controle Interno do município pelos recorrentes, a instância de
origem destacou a necessidade da manutenção das medidas cautelares
diante do risco de reiteração delitiva e da interferência no
processo investigatório.
4. Não há excesso de prazo na medida cautelar, pois a sua duração
está condicionada à presença dos requisitos do art. 282 do Código de
Processo Penal, incluindo a necessidade e a adequação.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA CAUTELAR - EXCESSO DE PRAZO - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 827195>>-RO,
<<AgRg no AgRg no RHC 170756>>-PA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00319 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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