STJ — 70802

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData do julgamento: 2025-04-08Data da publicação: 2025-04-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12b5e95029e879ab7a9a96b8b355f88aec5e89c4ed75ba9a39b850dd85bfdc3a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000908520
Número de registro na fonte
202300582471
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 70802 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 12b5e95029e879ab7a9a96b8b355f88aec5e89c4ed75ba9a39b850dd85bfdc3a. SHA-256 do comentário: 3c4abc9019874011c1db3bd7a6952a08e854224d760acbb77a5badf6cfce681d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 37 da Constituição: princípios da administração

Referência ao dispositivo citado na fonte

Dois institutos famosos derivam diretamente desses princípios. A regra do concurso público, no próprio artigo 37, concretiza a impessoalidade e a moralidade no acesso a cargos: a investidura depende de aprovação em concurso, salvo as exceções previstas na Constituição. Assim se evita a contratação por apadrinhamento.

Trecho de Artigo 37 da Constituição: princípios da administração · Concurso público e licitação como aplicação dos princípios · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constituicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34fcc628cab6f20ae283e69258bdeb39482fabe7b1354920024a4b0ec7179f02
  • Registro documental: 12b5e95029e879ab7a9a96b8b355f88aec5e89c4ed75ba9a39b850dd85bfdc3a
  • Campo documental: /ementa

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RMS 68.059 do STJ: contratação temporária

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não existe direito líquido e certo de convolar o contrato temporário em provimento de cargo público efetivo. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000815183, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de RMS 68.059 do STJ: contratação temporária · A fundamentação do RMS 68.059, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contratacao, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6b4b24c17ac14edf919cba0cb507faf462d551cd40a1c4c6ab5f5dd1f9b88a24
  • Registro documental: 12b5e95029e879ab7a9a96b8b355f88aec5e89c4ed75ba9a39b850dd85bfdc3a
  • Campo documental: /ementa

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
  • Registro documental: 12b5e95029e879ab7a9a96b8b355f88aec5e89c4ed75ba9a39b850dd85bfdc3a
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 12b5e95029e879ab7a9a96b8b355f88aec5e89c4ed75ba9a39b850dd85bfdc3a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO COMO TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO VAGO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, tem-se que o entendimento proferido pelo Tribunal estadual não merece reparos. Isso porque, consoante jurisprudência desta Corte, a contratação temporária de terceiros para atender necessidade transitória de excecional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal não configura, por si só, a preterição dos candidatos regularmente aprovados, nem a existência de cargos efetivos vagos.
  2. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO COMO TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO VAGO. PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO PROVIDO. 1. No caso, tem-se que o entendimento proferido pelo Tribunal estadual não merece reparos. Isso porque, consoante jurisprudência desta Corte, a contratação temporária de terceiros para atender necessidade transitória de excecional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal não configura, por si só, a preterição dos candidatos regularmente aprovados, nem a existência de cargos efetivos vagos. 2. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA - EXPECTATIVA DE DIREITO) STF - [[RE 837311]]-PI (CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA) STJ - <<AgInt no RMS 71238>>-SC, <<AgInt no RMS 72981>>-RN, <<AgInt no RMS 72984>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.