STJ — 71764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0e51204d312066d26ad92fa7aae84191333d0b1488f60efa4e8b4d729d36726
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA PMMA. CANDIDATO REPROVADO EM CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. LEGALIDADE. ISONOMIA. IMPARCIALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por candidato reprovado em etapa avançada de concurso público (curso de formação) ao argumento de que outro candidato em situação semelhante à sua teria sido nomeado. Sustentou que o direito vindicado encontraria leito nos princípios constitucionais da isonomia e imparcialidade.
- Não se pode ter por ilegal ou abusivo ato que indefere pedido de teor manifestamente inconstitucional - ingresso de pessoa no serviço público efetivo sem prévia e regular aprovação em concurso público -, em evidente violação ao disposto no art. 37, II, da Carta Republicana.
- A pretensão autoral de investir-se em cargo efetivo sem prévio e regular êxito em concurso (ainda que, para isso, invoque os princípios da isonomia e imparcialidade) não é expressão de um direito líquido e certo, mas pura e simples pretensão inconstitucional, visto que busca o autor acessar o cargo público sem preencher as condições requeridas pela Carta Republicana. Por este prisma, não há sequer direito, muito menos líquido e certo, a ser amparado por meio do mandado de segurança.
- Os princípios da isonomia e imparcialidade, invocados pelo recorrente, só têm lugar à luz, e sob a égide, do princípio da legalidade, este igualmente inserido no art. 37 da Constituição da República, do qual não pode se afastar a Administração Pública, de modo que eventual ilegalidade no ingresso de outro candidato não faz nascer, só por isso, o direito daquele ilicitamente admitido a permanecer no cargo e, menos ainda, favorecer terceiros, como intenta o autor da presente ação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00017 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 29690 — MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-04-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 79162 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 79018 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Princípio da legalidade: os dois sentidos que ele assume — Citação da mesma norma
- Responsabilidade civil do Estado: quando cabe indenização — Citação da mesma norma
- Teto remuneratório: o limite dos salários no serviço público — Citação da mesma norma
- ADI 7069 no STF: Contrato Temporário — Citação da mesma norma
- ADI 7866 no STF: Concessões e Permissões de Serviços Públicos — Citação da mesma norma
- ADI 7882 no STF: Autonomia dos Entes Federados — Citação da mesma norma
- ADPF 1292 no STF: Regime de Precatórios — Citação da mesma norma
- ADPF 1303 no STF: Servidor Público — Citação da mesma norma