Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,
acusado de integrar milícia privada e praticar concussão e lavagem
de dinheiro.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, fundamentando a
decisão na gravidade concreta dos fatos, no risco de reiteração
delitiva e na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução
criminal, conforme art. 312 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
é legítima, considerando a alegação de ausência dos requisitos do
art. 312 do CPP e a existência de condições pessoais favoráveis.
4. Outro ponto é verificar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar devido à alegação de que o
agravante é o único responsável pelos cuidados de sua mãe idosa.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos fatos, evidenciada pelo modus operandi do agravante, que
justificam a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução
criminal.
6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade
e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
7. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi
considerada inadequada, pois não foi comprovado que o agravante é o
único responsável pelos cuidados de sua mãe idosa.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta dos fatos e o modus
operandi justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir
a ordem pública e a instrução criminal. 2. Condições pessoais
favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP. 3. A substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar requer comprovação de que o
agravante é o único responsável pelos cuidados de dependente.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP,
art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 556.576/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma,
julgado em 10/03/2020; STJ, AgRg no HC 767.306/MG, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 04/10/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. CONCUSSÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDADO RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. DESARTICULAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. PERICULUM
LIBERTATIS EVIDENCIADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES.
DESPROPORCIONALIDADE DO CÁRCERE. NÃO CONFIRMADA. NECESSIDADE DA
PRISÃO DOMICILIAR NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,
acusado de integrar milícia privada e praticar concussão e lavagem
de dinheiro.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, fundamentando a
decisão na gravidade concreta dos fatos, no risco de reiteração
delitiva e na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução
criminal, conforme art. 312 do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
é legítima, considerando a alegação de ausência dos requisitos do
art. 312 do CPP e a existência de condições pessoais favoráveis.
4. Outro ponto é verificar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar devido à alegação de que o
agravante é o único responsável pelos cuidados de sua mãe idosa.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta
dos fatos, evidenciada pelo modus operandi do agravante, que
justificam a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução
criminal.
6. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade
e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva
quando presentes os requisitos legais.
7. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi
considerada inadequada, pois não foi comprovado que o agravante é o
único responsável pelos cuidados de sua mãe idosa.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta dos fatos e o modus
operandi justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir
a ordem pública e a instrução criminal. 2. Condições pessoais
favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os
requisitos do art. 312 do CPP. 3. A substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar requer comprovação de que o
agravante é o único responsável pelos cuidados de dependente.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP,
art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 556.576/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma,
julgado em 10/03/2020; STJ, AgRg no HC 767.306/MG, Rel. Min. Laurita
Vaz, Sexta Turma, julgado em 04/10/2022.
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)
STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 890975>>-SC
(SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITO
NÃO PREENCHIDO)
STJ - <<AgRg no HC 767306>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.