Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em
recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida, especialmente a incidência da
Súmula 211/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a refutação tardia
dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial,
realizada somente nas razões do agravo interno, caracteriza inovação
recursal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a refutação
tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial,
realizada somente nas razões do agravo interno, caracteriza
indevida inovação recursal e não tem o condão de afastar a aplicação
da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão
consumativa.
5. No caso, a agravante não impugnou especificamente a Súmula
211/STJ no agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS. SÚMULA 211/STJ. REFUTAÇÃO TARDIA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em
recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida, especialmente a incidência da
Súmula 211/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a refutação tardia
dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial,
realizada somente nas razões do agravo interno, caracteriza inovação
recursal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a refutação
tardia dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial,
realizada somente nas razões do agravo interno, caracteriza
indevida inovação recursal e não tem o condão de afastar a aplicação
da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão
consumativa.
5. No caso, a agravante não impugnou especificamente a Súmula
211/STJ no agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não provido.
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2206481>>-SP
(ALEGAÇÃO TARDIA - INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2567438>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.