Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA
VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA REPETITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a
reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou
garantir a autoridade das suas [próprias] decisões. Além disso, o
CPC vigente autorizou o uso dessa ação para garantir a observância
de: (i) enunciado de súmula vinculante; (ii) decisão do Supremo
Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e
(iii) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência
(art. 988, III e IV, do CPC). O caso em tela, todavia, não se ajusta
a nenhuma dessas hipóteses de cabimento.
- A reclamação não é instrumento adequado para o controle da
aplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso especial representativo de
controvérsia repetitiva.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA
VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA REPETITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a
reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou
garantir a autoridade das suas [próprias] decisões. Além disso, o
CPC vigente autorizou o uso dessa ação para garantir a observância
de: (i) enunciado de súmula vinculante; (ii) decisão do Supremo
Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; e
(iii) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência
(art. 988, III e IV, do CPC). O caso em tela, todavia, não se ajusta
a nenhuma dessas hipóteses de cabimento.
2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da
aplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de
Justiça em julgamento de recurso especial representativo de
controvérsia repetitiva.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECLAMAÇÃO - CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO
REPETITIVO)
STJ - <<Rcl 36476>>-SP, <<AgInt na Rcl 47502>>-GO,
<<AgInt nos EDcl na Rcl 47309>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00988 INC:00003 INC:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.