STJ — 165403

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fef9e93d1370405943b0ed207ef6e81cf7e30110a302f30e073606112b9ffab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
  2. A reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.
  3. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal. 2. A reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva. 3. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - DADOS CONCRETOS) STJ - <<HC 527660>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS) STJ - <<AgRg no RHC 131420>>-MS, <<AgRg no HC 590807>>-RJ STF - [[HC 130708]]-SP (PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE ACENTUADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<HC 596566>>-RJ (PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<HC 603340>>-MS (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - MODUS OPERANDI) STJ - <<HC 511455>>-RS STF - [[HC 128779]]

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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