Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO
PREVENTIVA FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- O STJ sedimentou orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada (HC n. 588.860/RJ, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 17/9/2020).
- A reincidência específica na prática de crime contra o patrimônio
e a extensa folha de antecedentes criminais evidenciam a acentuada
reprovabilidade do comportamento, situação incompatível com a
aplicação do princípio da insignificância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO
PREVENTIVA FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
2. O STJ sedimentou orientação jurisprudencial no sentido de que a
incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância
de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada (HC n. 588.860/RJ, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 17/9/2020).
3. A reincidência específica na prática de crime contra o patrimônio
e a extensa folha de antecedentes criminais evidenciam a acentuada
reprovabilidade do comportamento, situação incompatível com a
aplicação do princípio da insignificância.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETORES)
STJ - <<HC 588860>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<HC 527660>>-SP,
<<HC 596566>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
INSUFICIÊNCIA)
STJ - <<RHC 133153>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA)
STJ - <<HC 603340>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - INQUÉRITOS POLICIAIS E
AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO)
STJ - <<HC 602698>>-RS,
<<AgRg no HC 603774>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO ACUSADO)
STJ - <<HC 517320>>-MG
(FURTO - REINCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -
INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 670078>>-SP,
<<AgRg no HC 680716>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 ART:00315 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.