STJ — 828537
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26dfa5a55d8bbfcae84f68ac01b1d6054c7215d78d611e4cd9917dd520d049c1
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de
drogas, sob alegação de ilegalidade na busca pessoal e domiciliar
realizada sem justa causa e sem mandado judicial ou consentimento
válido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e
domiciliar realizada sem mandado judicial ou consentimento válido,
baseada apenas em "nervosismo" do paciente, configura prova ilícita
e se tal ilegalidade justifica o conhecimento do habeas corpus de
ofício.
3. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração
inequívoca do consentimento para ingresso em domicílio,
preferencialmente por meio de documento escrito ou registro
audiovisual.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. A busca pessoal e domiciliar foi considerada regular pelas
instâncias ordinárias, com base em fundadas suspeitas decorrentes de
contexto prévio, não havendo ilegalidade na obtenção das provas.
6. A alegação de ausência de "aviso de Miranda" não foi suscitada
nas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância, além
de tratar-se de nulidade relativa que exige comprovação de
prejuízo, o que não ocorreu.
7. A prisão preventiva do paciente foi mantida com base em fatos
concretos e contemporâneos, não havendo ilegalidade na custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca
pessoal e domiciliar deve ser precedida de fundadas suspeitas,
devidamente justificadas. 3. A ausência de 'aviso de Miranda' é
nulidade relativa, exigindo comprovação de prejuízo para ser
reconhecida."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, § 2º, 647-A;
CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
614.339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 900.491/RJ, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PROVA ILÍCITA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de
drogas, sob alegação de ilegalidade na busca pessoal e domiciliar
realizada sem justa causa e sem mandado judicial ou consentimento
válido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e
domiciliar realizada sem mandado judicial ou consentimento válido,
baseada apenas em "nervosismo" do paciente, configura prova ilícita
e se tal ilegalidade justifica o conhecimento do habeas corpus de
ofício.
3. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração
inequívoca do consentimento para ingresso em domicílio,
preferencialmente por meio de documento escrito ou registro
audiovisual.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. A busca pessoal e domiciliar foi considerada regular pelas
instâncias ordinárias, com base em fundadas suspeitas decorrentes de
contexto prévio, não havendo ilegalidade na obtenção das provas.
6. A alegação de ausência de "aviso de Miranda" não foi suscitada
nas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância, além
de tratar-se de nulidade relativa que exige comprovação de
prejuízo, o que não ocorreu.
7. A prisão preventiva do paciente foi mantida com base em fatos
concretos e contemporâneos, não havendo ilegalidade na custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca
pessoal e domiciliar deve ser precedida de fundadas suspeitas,
devidamente justificadas. 3. A ausência de 'aviso de Miranda' é
nulidade relativa, exigindo comprovação de prejuízo para ser
reconhecida."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, § 2º, 647-A;
CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
614.339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 900.491/RJ, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS,
<<AgRg no HC 900491>>-RJ, <<AgRg no HC 877291>>-SP
(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 846939>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 598051>>-SP
STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(ABORDAGEM POLICIAL - AVISO DE MIRANDA - AUSÊNCIA - NULIDADE - PAS
DE NULLITÉ SANS GRIEF)
STJ - <<RHC 67730>>-PE, <<HC 614339>>-SP,
<<AgRg no HC 824922>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00244 ART:0647A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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