STJ — 828537

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26dfa5a55d8bbfcae84f68ac01b1d6054c7215d78d611e4cd9917dd520d049c1

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, sob alegação de ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada sem justa causa e sem mandado judicial ou consentimento válido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial ou consentimento válido, baseada apenas em "nervosismo" do paciente, configura prova ilícita e se tal ilegalidade justifica o conhecimento do habeas corpus de ofício. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração inequívoca do consentimento para ingresso em domicílio, preferencialmente por meio de documento escrito ou registro audiovisual.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A busca pessoal e domiciliar foi considerada regular pelas instâncias ordinárias, com base em fundadas suspeitas decorrentes de contexto prévio, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 6. A alegação de ausência de "aviso de Miranda" não foi suscitada nas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância, além de tratar-se de nulidade relativa que exige comprovação de prejuízo, o que não ocorreu. 7. A prisão preventiva do paciente foi mantida com base em fatos concretos e contemporâneos, não havendo ilegalidade na custódia cautelar.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca pessoal e domiciliar deve ser precedida de fundadas suspeitas, devidamente justificadas. 3. A ausência de 'aviso de Miranda' é nulidade relativa, exigindo comprovação de prejuízo para ser reconhecida." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, § 2º, 647-A; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 614.339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 900.491/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, sob alegação de ilegalidade na busca pessoal e domiciliar realizada sem justa causa e sem mandado judicial ou consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial ou consentimento válido, baseada apenas em "nervosismo" do paciente, configura prova ilícita e se tal ilegalidade justifica o conhecimento do habeas corpus de ofício. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração inequívoca do consentimento para ingresso em domicílio, preferencialmente por meio de documento escrito ou registro audiovisual. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A busca pessoal e domiciliar foi considerada regular pelas instâncias ordinárias, com base em fundadas suspeitas decorrentes de contexto prévio, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 6. A alegação de ausência de "aviso de Miranda" não foi suscitada nas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância, além de tratar-se de nulidade relativa que exige comprovação de prejuízo, o que não ocorreu. 7. A prisão preventiva do paciente foi mantida com base em fatos concretos e contemporâneos, não havendo ilegalidade na custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca pessoal e domiciliar deve ser precedida de fundadas suspeitas, devidamente justificadas. 3. A ausência de 'aviso de Miranda' é nulidade relativa, exigindo comprovação de prejuízo para ser reconhecida." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, § 2º, 647-A; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 614.339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 900.491/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS, <<AgRg no HC 900491>>-RJ, <<AgRg no HC 877291>>-SP (BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 846939>>-SP (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<HC 598051>>-SP STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (ABORDAGEM POLICIAL - AVISO DE MIRANDA - AUSÊNCIA - NULIDADE - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - <<RHC 67730>>-PE, <<HC 614339>>-SP, <<AgRg no HC 824922>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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