STJ — 912089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89a6eda6f84c00207a691a06e7c344db5843b4b631100f01e342a579cd5c5bb5
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando
a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os
parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, bem como a
ausência de constrangimento ilegal na condenação por associação
criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, mas
com consentimento do morador e fundada em suspeita, é válida, e se
há provas suficientes para a condenação por associação para o
tráfico.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi realizada mediante
fundada suspeita, considerando que o paciente foi surpreendido com
apetrechos e substâncias entorpecentes indicativos de traficância,
em local conhecido pelo tráfico de drogas.
4. A busca domiciliar foi justificada pelo flagrante delito e pelo
consentimento do morador, não havendo ilegalidade na diligência,
conforme jurisprudência do STJ e do STF.
5. A condenação por associação para o tráfico foi fundamentada na
existência de vínculo associativo estável e permanente entre o réu e
outros indivíduos, com o objetivo de praticar o delito de tráfico
de entorpecentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar realizada com
consentimento do morador e fundada em suspeita é válida. 2. A
condenação por associação para o tráfico exige demonstração de
vínculo associativo estável e permanente.".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244; CPP, art. 157; CPP, art. 303; Lei nº 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021;
STJ, AgRg no HC 900.491/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 01/07/2024, DJe de 03/07/2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando
a compatibilidade da diligência de busca domiciliar com os
parâmetros jurisprudenciais fixados para a sua validade, bem como a
ausência de constrangimento ilegal na condenação por associação
criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, mas
com consentimento do morador e fundada em suspeita, é válida, e se
há provas suficientes para a condenação por associação para o
tráfico.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi realizada mediante
fundada suspeita, considerando que o paciente foi surpreendido com
apetrechos e substâncias entorpecentes indicativos de traficância,
em local conhecido pelo tráfico de drogas.
4. A busca domiciliar foi justificada pelo flagrante delito e pelo
consentimento do morador, não havendo ilegalidade na diligência,
conforme jurisprudência do STJ e do STF.
5. A condenação por associação para o tráfico foi fundamentada na
existência de vínculo associativo estável e permanente entre o réu e
outros indivíduos, com o objetivo de praticar o delito de tráfico
de entorpecentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar realizada com
consentimento do morador e fundada em suspeita é válida. 2. A
condenação por associação para o tráfico exige demonstração de
vínculo associativo estável e permanente.".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
244; CPP, art. 157; CPP, art. 303; Lei nº 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021;
STJ, AgRg no HC 900.491/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 01/07/2024, DJe de 03/07/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS
(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 846939>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 598051>>-SP
STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00035
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 199507 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-09-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 2507410 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 827281 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-11 · 2 referência(s) em comum
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