STJ — 741454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55b67e68417b492e4b172ca99e6657aadceaed945df82fbebc316b406a0f6e02
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SÚMULA 691/STF: SUPERAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA CONCEDIDA INICIALMENTE EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19. EXECUTADO EM REGIME SEMIABERTO. QUADRO DE SAÚDE DEBILITADO DE REEDUCANDO (CÂNCER DE PRÓSTATA, DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS DA COLUNA VERTEBRAL, HIPERTENSÃO E DIABETES) QUE DEMANDA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA DETERMINADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PARA VERIFICAÇÃO TANTO DO ESTÁGIO ATUAL DAS DO PACIENTE, COMO DA POSSIBILIDADE DE SEU TRATAMENTO EM UNIDADE PRISIONAL. MANUTENÇÃO DO PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR ATÉ QUE O JUÍZO DAS EXECUÇÕES POSSA REAPRECIAR A QUESTÃO, APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018).
- Demonstrada a plausibilidade das alegações defensivas e a existência de periculum in mora na manutenção da decisão impugnada, é admissível, excepcionalmente, a superação do óbice previsto no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- A prisão domiciliar do condenado é cabível, dentre outras excepcionais situações, ao acometido de doença grave que cumpre pena em regime aberto (art. 117, II, LEP), sendo que a extensão de tal benefício aos sentenciados recolhidos no regime semiaberto ou fechado reclama que as peculiaridades do caso concreto demonstrem a sua imprescindibilidade. Precedentes.
- O regime jurídico da prisão domiciliar reflete, a um só tempo, o resgate constitucional do princípio da fraternidade previsto no preâmbulo e no art. 3º da Constituição Federal, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser observado também na individualização da pena.
- Situação em que, após revogar decisão anterior que concedera prisão domiciliar ao apenado em virtude da pandemia de COVID 19, o Juízo das execuções rejeitou pedido da defesa de manutenção da prisão domiciliar para tratamento de saúde, por entender que o meirinho que visitara o executado havia constatado que ele conseguia deambular com auxílio de bengala, além de se alimentar e realizar cuidados de higiene sem auxílio de terceiros, a despeito de informar tratamento de câncer na próstata e dores na coluna. Determinou, entretanto, a realização de perícia médica para agosto/2022 com o objetivo de avaliar o atual estado de saúde do reeducando. Entretanto, os documentos juntados aos autos, a par de mencionar que o apenado possui dificuldade de locomoção e padece de dores na coluna em virtude de alterações degenerativas na coluna vertebral diagnosticadas em 2013, demonstram que ele foi submetido a cirurgia de câncer de próstata em 2017, após o que passou a padecer de incontinência urinária, além de tomar remédios contínuos para o tratamento de hipertensão e diabetes.
- Se o próprio Juízo de 1º grau tem dúvidas sobre a condição de saúde do apenado a ponto de determinar a realização de perícia médica, é mais do que razoável que somente decida sobre o pleito defensivo de manutenção da prisão domiciliar após a realização da perícia, quando estará diante de quadro nítido sobre a legitimidade do pleito defensivo, evitando, também, que o executado seja, desnecessariamente, submetido a continuar sofrendo dores na coluna em local segregado cujo atendimento médico se limita, no mais das vezes, a tratamento de enfermidades simples e ao socorro emergencial básico.
- Justifica-se, assim, a concessão de ordem, de ofício, para que o paciente possa permanecer em prisão domiciliar, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções, até que o magistrado de 1º grau possa reexaminar a situação do paciente, tendo em conta, entre outros aspectos, o parecer da perícia médica oficial, marcada para acontecer no dia 09/08/2022.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00003
- LEG:FED RES:000062 ANO:2020 ART:00005 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 989790 — PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2025-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2117779 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2082999 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-16 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
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