Reserva de vagas para negros em concursos públicos federais

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Vinte por cento das vagas de um concurso federal costumam estar reservadas a um grupo específico de candidatos, e boa parte de quem se inscreve nem sabe exatamente como essa reserva funciona na prática — nem que ela não separa uma lista à parte da concorrência geral.

O percentual e o alcance da reserva

A Lei 12.990/2014 reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva se aplica sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três, conforme a própria lei estabelece.

Autodeclaração no ato da inscrição

Concorre às vagas reservadas quem se autodeclara preto ou pardo no ato da inscrição, segundo o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Não há exigência de laudo ou perícia prévia nesse momento — a autodeclaração é o critério de ingresso na lista de concorrência, sujeita a posterior verificação pela comissão de heteroidentificação do certame.

Concorrência concomitante, não lista separada

O candidato que concorre pela cota racial disputa, ao mesmo tempo, tanto as vagas reservadas quanto as vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação geral no concurso. Isso significa que, se a nota do candidato autodeclarado for suficiente para ser aprovado dentro da ampla concorrência, ele ocupa uma vaga geral, liberando a vaga reservada para o próximo colocado da lista de cotistas — o sistema não separa dois concursos distintos, mas duas listas de convocação que dialogam entre si.

O fundamento constitucional da reserva

A reserva de vagas por critério racial concretiza o objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, IV, da Constituição, de promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor ou idade, somado ao compromisso de reduzir desigualdades sociais fixado no mesmo artigo. É essa base constitucional que sustenta a política de ação afirmativa em concursos federais desde 2014.

Exemplo hipotético: em um concurso com cem vagas, vinte ficam reservadas à cota racial. Um candidato autodeclarado preto obtém nota suficiente para a décima posição da lista geral; ele é convocado por ampla concorrência, e a vigésima vaga reservada permanece disponível para o próximo candidato autodeclarado da lista específica, sem redução do total de vagas oferecido a todos os concorrentes.

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