STJ — 165321
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b643875f0caf7f9f1c43d7430e26de4ce443d3af1d04cb42c08f73b1ab6fad5e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA À PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- Na espécie, relata-se que o agravante foi condenado em 1ª instância à pena de 15 anos e 6 meses de reclusão porque teria tentado ceifar a vida da vítima com dois disparos de arma de fogo, atingindo o peito e a cabeça, deixando a vítima paraplégica, somando-se, ainda, o fato de que o sentenciado já possui condenação anterior pelo crime de roubo.
- Caso em que, não apenas diante da notória gravidade do delito, a sentença condenatória negou ao réu o direito de apelar em liberdade uma vez que o agravante, embora tenha permanecido quase 3 meses em liberdade (após obtido o relaxamento da prisão para evitar o excesso de prazo), deixou de cumprir com o dever de comparecimento aos atos judiciais, apesar de devidamente intimado.
- "O descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão preventiva. Inteligência dos artigos 312, parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal" (HC n. 422.646/SP, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018).
- Mostra-se indevida nova aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; o contexto fático, o histórico delitivo e o descumprimento anterior de medidas cautelares indicam que as providências menos gravosas são insuficientes para acautelar a ordem pública. Precedentes.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 PAR:00004 ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 222417 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 821400 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-10-16 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 194808 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2024-05-03 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Audiência de custódia: como buscar a soltura do preso — Citação da mesma norma
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Medidas cautelares diversas da prisão: o que são — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma
- Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão — Citação da mesma norma