Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO
QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO
TRANSCRIÇÃO DOS MOTIVOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROPRIEDADE DOS CELULARES. FUGA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de transcrição dos motivos expostos oralmente para
impor a prisão preventiva, por si só, não acarreta a nulidade do
ato.
- A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada em
elementos concretos que evidenciem a necessidade e a razoabilidade
da medida extrema.
- Não cabe dilação probatória na estreita via do habeas corpus, que
exige prova pré-constituída do alegado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FURTO
QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO
TRANSCRIÇÃO DOS MOTIVOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROPRIEDADE DOS CELULARES. FUGA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A ausência de transcrição dos motivos expostos oralmente para
impor a prisão preventiva, por si só, não acarreta a nulidade do
ato.
2. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
3. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada em
elementos concretos que evidenciem a necessidade e a razoabilidade
da medida extrema.
4. Não cabe dilação probatória na estreita via do habeas corpus, que
exige prova pré-constituída do alegado.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO ORAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO -
NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<HC 497619>>-SC,
<<HC 613383>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - NECESSIDADE)
STJ - <<HC 527660>>-SP
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO
PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<RHC 133153>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS)
STJ - <<AgRg no HC 585571>>-GO,
<<RHC 127843>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NÃO LOCALIZAÇÃO DO
ACUSADO - FUGA - AUSÊNCIA DO DISTRITO DA CULPA)
STJ - <<HC 517320>>-MG
(HABEAS CORPUS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<HC 504546>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 ART:00315 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.